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O processo de averbação normalmente exige a apresentação de documentos técnicos e administrativos que comprovem a regularidade da obra.
Dependendo do caso, podem ser necessários:
Habite-se ou Certidão de Regularidade;
CND de Obra emitida pela Receita Federal;
Projeto aprovado;
Levantamento As Built;
ART ou RRT do responsável técnico;
Matrícula atualizada do imóvel;
Documentação do proprietário.
Cada imóvel possui características próprias e pode exigir procedimentos específicos, especialmente quando se trata de construções antigas, ampliações, reformas ou edificações executadas sem aprovação prévia.
Por isso, a análise técnica realizada por um engenheiro civil é essencial para identificar a documentação necessária e definir o caminho mais rápido e seguro para a regularização.
A averbação de construção é o procedimento que registra oficialmente na matrícula do imóvel a existência da edificação construída no terreno. Em outras palavras, é o ato que atualiza o registro imobiliário para que a construção passe a existir legalmente perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Muitos proprietários possuem imóveis construídos há anos, mas que continuam registrados apenas como terreno. Nesses casos, a construção não aparece na matrícula do imóvel, gerando diversos problemas jurídicos, financeiros e documentais.
Por que a averbação de construção é importante?
A averbação da construção é fundamental para garantir a regularização imobiliária e a segurança jurídica do proprietário. Um imóvel com construção não averbada pode enfrentar dificuldades em situações como:
Venda do imóvel;
Financiamento imobiliário;
Inventário e partilha de bens;
Usucapião;
Avaliação imobiliária;
Obtenção de crédito com garantia imobiliária;
Atualização cadastral junto aos órgãos públicos.
Além disso, imóveis regularizados costumam possuir maior valor de mercado e maior facilidade de negociação.Quando a construção está devidamente averbada, a matrícula do imóvel passa a refletir a situação real da propriedade, aumentando a transparência e a segurança para compradores, bancos, investidores e herdeiros.
Imóvel Construído e Não Averbado?
Se o seu imóvel foi construído, ampliado ou reformado e a construção ainda não consta na matrícula, é possível realizar a regularização e promover a averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
A AYRES Engenharia oferece suporte completo em todas as etapas do processo, desde o levantamento técnico e análise documental até a obtenção das certidões necessárias para a averbação da construção.
Além da averbação de construção, também atuamos com:
Regularização de imóveis;
Habite-se;
Certidão de Regularidade;
CND de Obra e INSS da Construção;
Cadastro Nacional de Obras (CNO);
Levantamento As Built;
Aprovação de projetos residenciais, comerciais e industriais;
Remembramento de lotes;
Avaliação de imóveis;
Perícias e laudos técnicos;
Assistência técnica judicial;
Inspeção predial;
Consultoria para compra e venda de imóveis.
Desdobro e desmembramento de terrenos;
Entre em contato e descubra como podemos ajudar a regularizar seu imóvel com segurança técnica e respaldo profissional.